Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO DEVIDA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ATUAL DO CLT, art. 468, § 2º. APLICABILIDADE DA SÚMULA 372/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I, em julgamento realizado em 09/09/2021, no Processo E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019, firmou entendimento no sentido de as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam aos casos em que os requisitos para a incorporação tenham se implementado antes de 11/11/2017, de forma a não retroagir para alcançar situação passada estabelecida sob a égide da lei antiga, haja vista o direito adquirido do empregado à referida incorporação. 2. No caso em tela, é incontroverso que a reclamante percebeu gratificação de função por mais de 10 anos, tendo sido preenchido o requisito da percepção da gratificação antes de 11/11/2017. Dessa forma, a questão deve ser solucionada levando em consideração o disposto na Súmula 372/TST, I e no CLT, art. 468, sem a introdução do § 2º - legislação em vigor à época dos fatos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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