Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP direito processual civil. agravo de instrumento. embargos de terceiro. competência recursal. prevenção. recurso não conhecido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento tirado de decisão em que indeferida medida liminar em embargos de terceiro opostos visando à desconstituição de medidas constritivas sobre veículo alienado fiduciariamente a terceiro. O agravante alega ter adquirido o bem de boa-fé antes dele ser oferecido em garantia. II. Questão em exame 2. Existem duas questões a serem dirimidas: (i) se a 31ª Câmara de Direito Privado é competente para o julgamento da apelação, ou ser reconhecida a prevenção da 27ª Câmara de Direito Privado por prevenção; (ii) e superada a questão de ordem, se estão presentes os requisitos para concessão de tutela antecipada recursal para desbloqueio do veículo. III. Razões de decidir 3. O art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (RITJSP) estabelece a competência preventiva da Câmara que primeiro conheceu a causa principal, incidental ou conexa. 4. Verifica-se a prevenção da 27ª Câmara de Direito Privado em razão de distribuição anterior de apelação envolvendo o mesmo veículo e o aqui agravante. IV. Dispositivo e tese 5. Reconhecida a incompetência da 31ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do agravo de instrumento, com determinação de remessa do processo à 27ª Câmara de Direito Privado, por prevenção. Tese de julgamento: «O reconhecimento da prevenção de Câmara julgadora em razão da distribuição anterior de recurso envolvendo a relação jurídica conexa, afasta a competência de outra para o julgamento do seguinte. - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: RITJSP, art. 105(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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