Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. 2. O Tribunal Regional, no tocante à responsabilidade solidária da agravante, negou provimento ao agravo de petição, extraindo da coisa julgada que a responsabilidade solidária da empresa agravante foi mantida em virtude da « absoluta negligência no descarte de lixo tóxico que «provocou contaminação ambiental e humana por metais pesados em proporções catastróficas, fato comprovado, à saciedade, pelos elementos probatórios constantes dos autos, e pela sua publicidade. Consignou que, « neste contexto, considerando-se a gravidade da contaminação provocada pela sucedida e, especialmente, considerando-se que a patologia que o reclamante alega ser portador tem origem nesta contaminação, resta inequívoca a aplicação da regra do CCB/2002, art. 942 que estabelece a responsabilidade solidária de todos os responsáveis pela violação do direito de outrem. Sendo assim, a primeira reclamada deve ser mantida no pólo passivo da ação, atribuindo-se lhe a responsabilidade solidária pelo cumprimento das obrigações trabalhistas reconhecidas, sem qualquer limitação temporal, haja vista que ter dado causa à patologia que o reclamante alega ser portador «. Não se verifica, portanto, violação direta da CF/88, art. 5º, II. Agravo a que se nega provimento.... ()
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