Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 858.4729.7136.1352

1 - TJSP CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL -

Banco que apresentou os instrumentos contratuais de adesão e autorização para desconto em conta corrente - Não padecem de irregularidade as operações financeiras em questão - Autora que solicitou os empréstimos e se beneficiou dos valores recebidos em sua conta bancária - Descabida a cobrança a título de seguro (R$ 69,69 e R$ 22,53) por evidenciar prática de venda casada (REsp. Acórdão/STJ) - Ainda, não vieram aos autos as respectivas apólices a comprovar a sua efetiva realização - Falta de demonstração da opção de contratar ou não o seguro à autora, de modo a evidenciar a abusividade, à luz do CDC, art. 51, IV - IOF (R$ 37,27 e R$ 9,64) - Tributo instituído pela União Federal nas operações de crédito, cuja responsabilidade pelo pagamento pode ser atribuída ao mutuário (Decreto 6.306/2007) - Termo inicial da correção monetária que deve ser a data de cada desembolso (Súmula 43/STJ) e juros de mora corretamente definidos a partir da sentença (art. 405, do CC) - Honorários sucumbenciais fixados na sentença, 10% do valor da causa (R$ 30.000,00), que não se revelam excessivos, devendo ser mantidos - Dano moral não configurado - Autora que efetivamente se beneficiou dos valores mutuados e não há nos autos evidência de vício de vontade ou negativação do seu nome - Mero dissabor que não enseja abalo moral indenizável - Indenização indevida - Ônus sucumbenciais definidos na sentença (70% para a autora e 30% para o réu) mantidos - Recurso da autora desprovido e parcialmente provido o do réu para afastar a condenação deste à repetição do indébito relacionado ao IOF decorrente dos empréstimos objeto da lide, mantidos os percentuais dos ônus sucumbenciais (custas e honorários), nos termos acima, vedada a compensação da honorária e observada a gratuidade de justiça da demandante... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF