Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PROCESSO CIVIL E CIVIL. COMPRA E VENDA. RESILIÇÃO IMOTIVADA. CONTROVÉRSIA CENTRADA UNICAMENTE NO VALOR DE RETENÇÃO. CONTRATO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.786/18. ART. 32-A, LEI 6.766/79. DISPOSITIVO QUE APENAS DEFINE O TETO DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO À HIPÓTESE CONCRETA. ART. 413, CC. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS. CRITÉRIO DEFINIDO EM PRIMEIRO GRAU QUE DEVE SER MANTIDO, AINDA QUE POR FUNDAMENTAÇÃO DISTINTA.
1.Considerando a ausência de controvérsia sobre o cumprimento parcial da obrigação e, ainda, sobre a possibilidade de resilição imotivada da relação contratual sub judice, não se justifica a imposição do teto definido no Lei 6.766/1979, art. 32-A, a título de cláusula penal, sendo o caso de redução equitativa, na forma do art. 413, CC. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote