Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. PENHORA. CONTA SALÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida em Ação Civil Pública, que determinou o bloqueio de valores em conta corrente do impetrante para pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 2. Observa-se da prova pré-constituída que o bloqueio de valores foi realizado em contas de titularidade do impetrante, que foram declaradas pela instituição bancária como contas corrente (não contas salário), havendo informação, inclusive, de que não houve bloqueio em conta-salário. É de se ressaltar que o contracheque colacionado pelo impetrante indica conta diversa daquela que foi objeto de apreensão judicial. Assim, descaracterizada a condição de conta salário, não se constata irregularidade no bloqueio efetivado. 3. No que toca à responsabilidade pelo pagamento obrigação, verifica-se que o impetrante foi pessoalmente intimado para cumprimento de determinação judicial, tendo o mandado sido expedido com a advertência de que « a ausência de resposta importará em presunção de descumprimento do acordo, crime de desobediência e prática de ato atentatório à dignidade da justiça, bem como na aplicação de multa (no valor de R$50.000,00 por obrigação descumprida) ao gestor diretamente responsável . Há certidão que atesta que o impetrante foi notificado pessoalmente, recebeu cópia do mandado e exarou seu ciente. Logo, o descumprimento da determinação judicial dirigida expressamente ao impetrante, a princípio, dá contornos de licitude à cobrança da multa estipulada, emergindo a conclusão de que não há direito líquido e certo a ser protegido pela via mandamental. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote