Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 859.5546.3948.7709

1 - TJSP INVENTÁRIO - DECISÃO QUE RESSALTOU QUE, APESAR DE A VIÚVA NÃO TER DIREITO À PARTILHA DO IMÓVEL, A ELA É GARANTIDO O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO, PORQUANTO SE TRATE DO ÚNICO BEM IMÓVEL PARTILHADO, ONDE O CASAL MANTINHA RESIDÊNCIA (CC, ART. 1.831) - NÃO HÁ DIREITO REAL DE HABITAÇÃO SOBRE IMÓVEL EM QUE A COMPANHEIRA OU CÔNJUGE SOBREVIVENTE RESIDIA COM O FALECIDO QUANDO OS FILHOS DO PRIMEIRO CASAMENTO DO «DE CUJUS JÁ ERAM PROPRIETÁRIOS DE METADE DO IMÓVEL POR FORÇA DE HERANÇA DEIXADA PELA GENITORA (CC, ARTS. 1.784 E 1.788) - INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DA «SAISINE - PRECEDENTES - AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DEFERIR ÀS RECORRENTES AS BENESSES DA LEI 1.060/50, BEM COMO PARA REVOGAR O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO CONFERIDO À AGRAVAD

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