Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Fiscal. Crédito fiscal do exercício de 2007. A sentença extinguiu a execução em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 487, II do CPC. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade da CDA, diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). No caso, o título exequendo não indica a fundamentação legal da obrigação principal. Menciona apenas «AUTO INFRAÇÃO MOBILIÁRIO MULTA AUD, mas não traz qualquer documento ou informação sobre o auto de infração, como a disposição legal infringida, a data em que foi lavrado ou a notificação ao infrator. A CDA limita-se a indicar os arts. 468 ao 474 do Decreto 10.6451/2008 (Consolidação da Legislação Tributária do Município), que dispõe genericamente sobre as infrações e penalidades no tocante ao ISS. Dessa forma, não é possível saber sequer a origem da cobrança. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa da contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição da certidão, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade da CDA, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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