Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. FUNDAÇÃO PETROS. FONTE DE CUSTEIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RESERVA MATEMÁTICA. PRECLUSÃO RECONHECIDA PELO TRT. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS IMPERTINENTES.
No caso, o fundamento regional relativo à análise do tema «fonte de custeio é o fato de que os valores referentes à contribuição PETROS, embora somados ao total da condenação, foram deduzidos dos créditos do exequente e lançados em item apartado, em observância ao comando sentencial consignado no título executivo de dedução. Contudo, embora apresente extensas razões recursais relativas à fonte de custeio, a recorrente, em momento algum, ataca aludido fundamento. Incide, neste particular, o óbice da Súmula 422/TST. Acerca do tema «recomposição da reserva matemática, infere-se que o fundamento erigido no acórdão regional está consubstanciado na ocorrência de preclusão, pois, conforme o TRT, as questões suscitadas sobre violação da CF/88, art. 202 e sobre a aplicação dos Temas 955 e 1.021 do STJ deveriam ter sido enfrentadas na fase de conhecimento, não podendo ser rediscutida a matéria na fase de liquidação. Nesse contexto, tendo em vista que as razões recursais referentes à recomposição da reserva matemática estão arrimadas, exclusivamente, na indicação de violação dos arts. 195, § 5º, e 202, caput, da CF/88, verifica-se, em razão da preclusão invocada pelo Regional, tratar-se de dispositivos impertinentes ao debate. Agravo não provido.... ()
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