Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA DO EMPREGADOR .
Da análise das razões do agravo, constata-se que a parte agravante não atacou a fundamentação adotada pelo regional nos temas em destaque, concernente ao óbice do art. 896, §1º-A, da CLT. Dessa forma, o apelo carece do requisito da dialeticidade, incidindo a barreira da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido . DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST é no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, na hipótese em que o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Logo, constatando-se que a fixação do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) não se mostra exorbitante, conclui-se que a condenação foi arbitrada dentro de um critério razoável, porque observados os elementos indispensáveis, quais sejam, a intensidade da ofensa (trabalho em condições degradantes) e a capacidade econômica das partes, em conformidade com o art. 944 do CC. Agravo conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. A presente ação foi ajuizada antes do advento da Lei 13.467/2017, o que importa na observância da Súmula/TST 219, item I, segundo a qual os honorários de advogado somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, o TRT fixou honorários advocatícios malgrado não atendidos aqueles requisitos. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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