Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Infração de trânsito. Alegação de nulidade de autuações por ausência de dupla notificação. Falta, entretanto, de especificação de quais seriam as autuações impugnadas. Alegação genérica que não é admissível, porque multas relativas ao veículo em si, e não à sua condução, não necessitam de indicação de condutor, como é o caso, por exemplo, de falta de conservação, em que a responsabilidade sempre pertence ao proprietário independentemente de quem seja o condutor (art. 257, § 2º, Código de Trânsito). Alegação genérica de nulidade de autuações sem sua especificação não permite a anulação pretendida de forma genérica, por falta de dupla notificação, para qualquer que seja a infração. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor atualizado da causa.
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