Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 860.3844.6488.1080

1 - TJSP Cumprimento de sentença - Ação monitória - Ação monitória fundada em quatro cheques prescritos - Agravante que foi devidamente citado, não tendo efetuado o pagamento do débito, nem apresentado embargos ao mandado - Constituído o título executivo judicial em 28.4.2016 - Agravante que não foi intimado a efetuar o pagamento do débito, nos termos do art. 523, «caput, do atual CPC - Agravante que não se encontrava representado processualmente nos autos - Necessidade de intimação por carta com AR, nos termos do art. 513, § 2º, II, do atual CPC - «Embargos monitórios apresentados pelo agravante que devem ser recebidos como impugnação ao cumprimento de sentença, a fim de se prestigiarem os princípios da celeridade e da economia processual - Análise das matérias suscitadas pelo agravante na petição recebida como impugnação que se deve limitar àquelas elencadas no § 1º do art. 525 do atual CPC.

Prescrição intercorrente - Cumprimento de sentença - Processo que deve estar parado em razão de falta de impulso processual atribuível ao exequente pelo tempo de prescrição da pretensão executiva - Ação monitória baseada em cheques prescritos - Prazo de prescrição da pretensão executiva que corresponde a cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC - Contagem do prazo para a prescrição intercorrente que, em princípio, é iniciada a partir do último ato processual sem providência do interessado - Caso em que, tratando-se de hipótese de suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, § 1º, do atual CPC, o termo inicial da prescrição intercorrente consiste no dia seguinte ao término do prazo de um ano de suspensão - § 4º do art. 921 do atual CPC - Processo que foi suspenso, com fulcro no art. 921, III, do atual CPC, em 23.1.2019 - Prazo de prescrição intercorrente que teve início em 24.1.2020, findando em 24.1.2025 - Prescrição intercorrente que não se verificou. Cumprimento de sentença - Monitória - Indeferimento do pedido de desbloqueio do valor constrito, R$ 6.303,86 - Caso em que a Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp. 1.667.144, modificou o posicionamento anterior, tendo firmado o entendimento de que a presunção absoluta de impenhorabilidade, prevista no art. 833, X, do atual CPC, alcança apenas os valores depositados em caderneta de poupança - Não demonstrado pelo agravante que o valor constrito se encontrava em conta poupança ou que possuía natureza de reserva financeira - Conta corrente em que houve o bloqueio que se trata de conta corrente tradicional, não conta salário - Bloqueio do referido valor que ocorreu em novembro de 2022, o que afasta a alegação do agravante de que dele necessita para o seu sustento e o de sua família. Cumprimento de sentença - Excesso de execução - Caso em que deve ser reconhecido o excesso de execução - Hipótese em que o bloqueio de valores de titularidade do agravante ocorreu sem que ele tivesse sido devidamente intimado para o pagamento voluntário da dívida - Necessidade de que seja decotado do crédito almejado pela agravada o montante concernente à multa e aos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do atual CPC - Impugnação acolhida em parte - Agravo parcialmente provido

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