Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.
Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que, no cálculo das comissões devidas ao empregado, devem ser integrados os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver ajuste em sentido contrário. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu que « os acréscimos aplicados em decorrência da forma de pagamento escolhida pelo cliente - no caso, a prazo - não integram o valor dessa venda, mas sim remuneram os riscos advindos desse financiamento . 3. Assim, a decisão da Corte a quo está em dissonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual a Lei 3.207/57, art. 2º, caput, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, apenas assegura o direto à comissão avençada sobre as vendas, sem fazer qualquer distinção em relação às vendas à vista ou a prazo para definição do valor a ser auferido pelo empregado. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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