Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Extorsão circunstanciada. Concurso de pessoas. Sentença condenatória. Defesa de Wellington que almeja, preliminarmente, a nulidade dos atos processuais praticados após a juntada do link referente às imagens gravadas pelas câmeras corporais dos agentes públicos que atuaram no feito, sob a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa. No mérito, requer a desclassificação para o crime de tentativa de estelionato e, de forma subsequente, a prolação de decreto absolutório, com fundamento na insuficiência probatória e na atipicidade da conduta por caracterização de crime impossível. Defesa de Maria de Lurdes que pugna pela absolvição fulcrada na atipicidade da conduta e na excludente de ilicitude referente ao exercício regular do direito. Subsidiariamente, pretende a desclassificação para o crime de favorecimento real; o afastamento da qualificadora; a fixação da reprimenda aquém do patamar mínimo; a não aplicação da pena de multa; o abrandamento do regime prisional; e a substituição da carcerária por restritiva de direitos. Postula, ainda, a concessão do direito de recorrer em liberdade. Preliminar rejeitada. Contraditório e ampla defesa preservados no todo. Mérito. Materialidade e autoria do delito de extorsão comprovadas. Intuito de obter indevida vantagem econômica evidenciado. Condenação mantida. Reconhecimento da participação de menor importância que se mostra possível em favor de WELLINGTON, com a consequente readequação de sua dosimetria e abrandamento do regime prisional. Dosimetria de MARIA DE LURDES, a seu turno, que não demanda reparos. Regime semiaberto proporcional e necessário à hipótese em comento. Impossibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso de MARIA DE LURDES desprovido, ao passo que parcialmente provido aquele de WELLINGTON, nos termos do acórdão.... ()
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