Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 860.7504.8413.0458

1 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.

Pleito de desconstituição dos Autos de Infração lavrados pelo Município de São Paulo. Sentença de parcial procedência, a fim de tão somente determinar a revisão da base de cálculo da cobrança. Irresignação da parte autora. Cabimento em parte. Sentença suficientemente fundamentada. Observância do art. 93, IX, da CF, e do art. 489, §1º, do CPC, na hipótese. Simulação de estabelecimentos devidamente demonstrada. Competência tributária do Município de São Paulo, onde estabelecida a sede da parte autora, corretamente reconhecida. Inteligência do Lei Complementar 116/2003, art. 3º, caput. Decadência do direito fazendário em constituir parte do crédito fiscal. Inocorrência. O Imposto Sobre Serviço (ISS) é tributo sujeito a lançamento por homologação, nos termos do CTN, art. 150. Ausência de declaração e pagamento pelo contribuinte. Incidência do CTN, art. 173, I. Prazo decadencial iniciado no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. Lançamentos tempestivos. Arbitramento do valor devido que, in casu, bem observou o CTN, art. 148. Equívocos nos cálculos de parte das cobranças, conforme impugnado pela parte autora, corretamente reconhecidos pela r. sentença, que determinou a revisão da cobrança com fundamento no Laudo Pericial, merecendo, todavia, sutil reparo para se estender ao ano de 2016. Inteligência do CTN, art. 145, I, que possibilita a alteração do lançamento mediante impugnação do sujeito passivo. Dedução da cobrança do ISS recolhido em razão de retenção já determinada na origem. Inexistência de caráter confiscatório da multa in casu. Limitação do índice de correção monetária e da taxa de juros moratórios à SELIC antes da vigência da Emenda Constitucional 113/21. Entendimento do C. STF, proferido no Tema 1.062, no sentido de que os índices de correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos fiscais dos Estados e do Distrito Federal estão limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins, in casu, a SELIC. Aplicação desse entendimento aos municípios em razão da interpretação por simetria. Correção monetária e juros de mora incidentes, por sua vez, sobre o débito fiscal posterior à Emenda Constitucional 113/1921 que devem se dar exclusivamente pela Taxa SELIC, de uma só vez, conforme o art. 3º da Emenda. Precedentes. Sentença reformada nesse ponto, determinando-se que o recálculo da dívida observe os parâmetros acima estabelecidos. Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão. Sucumbência recíproca configurada. Recurso provido em parte... ()

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