Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 861.1931.9122.8930

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS DE NATUREZA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.

Ainda que o acórdão regional não tenha enfrentado as teses/pretensões apresentadas, o efeito devolutivo inerente aos recursos de natureza ordinária, possibilita que eventuais omissões, contradições ou obscuridades sejam sanadas diretamente pela instância revisional (CPC, art. 1.013, § 1º e Súmula 393/TST, I), o que afasta a possibilidade de se declarar nulidade por negativa de prestação jurisdicional. HORAS EXTRAS. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. EXCEÇÃO GERAL PREVISTA NO CLT, art. 62, II. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. O Banco do Brasil ajuizou ação rescisória visando desconstituir o acórdão regional no ponto relativo às horas extras, ao argumento que o empregado exercia a função de gerente de agência, na medida em que era autoridade máxima, com os empregados da agência a ele subordinados, e com responsabilidade por todas as questões técnicas e administrativas referentes ao banco naquela localidade. 2. O TRT, na origem, afastou a aplicação do CLT, art. 62, por considerar, de acordo com a Tese Jurídica Prevalecente 6 daquela Corte, que o gerente geral de agência enquadra-se na exceção legal prevista no CLT, art. 224, § 2º, conclusão contrária ao entendimento consolidado por esta Corte, em 2003, no sentido de que « a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se lhe o CLT, art. 62 « (Súmula 287/TST). 3. Tal entendimento decorre da presunção legal de que o empregado gerente-geral da agência, dada as características do cargo, não está sujeito ao controle da jornada de trabalho e detém poderes de mando e gestão equiparados ao empregador, que não pode ser afastada por eventuais limitações nos poderes de mando e gestão, ou pela existência de subordinação ao superintendente ou à gerência regional. 4. Contudo, por se tratar presunção relativa ( iuris tantum ), poderá ser elidida por prova em contrário, o que ocorreu no caso dos autos, em que o TRT, na origem, acresceu fundamentos, afirmando o empregado não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, pelas seguintes razões: a) o trabalhador, já no período em que laborava como gerente-geral, recebeu horas extras nos meses de dezembro de 1994, fevereiro de 1995, maio de 1995 e junho de 1996, condição que teria aderido ao contrato, a teor do CLT, art. 468; b) houve confissão do preposto no sentido de que « todos os gerentes gerais fazem jornadas de 8 horas «, o que seria « uma regra padrão em todas as agências do Estado «, de onde se extraiu a conclusão de que « se o reclamante tinha que observar a carga horária de 8 horas, então estava submetido a controle de horário . 5. O Tribunal Regional, na ação matriz, examinou as provas e concluiu pela existência de jornada preestabelecida de oito horas, elidindo a presunção relativa do exercício do encargo de gestão prevista na Súmula 287/TST, considerando que a natureza do cargo mostra-se inconciliável com a ausência de livre disposição da própria jornada de trabalho. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF