Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de reintegração de posse de bens móveis decorrente de contrato de locação. Imissão na posse de arrematante. Locatária que é advogada do executado. Bens depositados judicialmente diante da ausência de retirada. Decisão que afasta o pedido autoral de reintegração de posse dos bens móveis sob o argumento de que era sua obrigação cumprir a decisão judicial e entregar o imóvel livre de coisas e pessoas. Não o fazendo, deve responder com as despesas advindas do acondicionamento, retirada e guarda, nos termos do CPC, art. 161. Insurgência da autora locatária. Alegação de contradição sobre intimação para desocupação, que não fazia parte da relação processual da execução, mas mantinha com o executado autorização de ocupação desde Junho/2021 e contrato de locação desde Dezembro/2021 no imóvel que foi objeto de arrematação apenas em Novembro/2022. Pretensão de reintegração de posse dos bens móveis confiados a depositário sem o ônus do depósito. Desacolhimento. Regularidade da imissão analisada no agravo de instrumento de 2317158-58.2023.8.26.0000 que determinou a expedição liminar de despejo. Contrato de locação que não continha cláusula de vigência na hipótese de alienação, nem tampouco se encontrava averbado junto à matrícula do imóvel. Locatária, ademais, que é advogada do executado e foi devidamente intimada por oficial de justiça e por DJE. Ciência inequívoca dos atos processuais. Ausência de resistência de devolução dos bens da agravante. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO... ()
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