Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 861.5818.1933.7333

1 - TJSP Direito Civil e Consumidor. Ação indenizatória. Notificação de inscrição em cadastro de inadimplentes. Protesto regular. Ausência de ato ilícito. Dano moral não configurado.

I. Caso em exame Recurso interposto pelo autor contra sentença de improcedência em ação indenizatória, na qual o autor alega que não foi devidamente notificado sobre a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de notificação pessoal da inscrição em cadastro de inadimplentes gera responsabilidade civil, bem como se o protesto realizado corretamente pode ensejar indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Nos termos da Súmula 359/STJ, cabe ao órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes a notificação do devedor sobre a inscrição, sendo desnecessário o aviso de recebimento, conforme Súmula 404/STJ. 4. A regularidade do protesto está assegurada pela ausência de comprovação, por parte do autor, de que providenciou o cancelamento do protesto após o pagamento da dívida, conforme estabelece a Lei 9.492/1997, art. 26. 5. O ato ilícito não se configurou, visto que o protesto foi lavrado de maneira legítima. Dessa forma, não há dano moral a ser indenizado, seguindo a jurisprudência consolidada no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, em regime de recursos repetitivos. 6. Sentença de improcedência mantida. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A ausência de cancelamento do protesto regularmente lavrado após o pagamento da dívida não configura ato ilícito e, portanto, não gera direito à indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: Lei 9.492/1997, art. 26. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 359; STJ, Súmula 404; STJ, REsp. Acórdão/STJ. TJSP: Apelação Cível 1024969-87.2022.8.26.0100, Apelação Cível 1000950-32.2016.8.26.0066.

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