Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 861.6108.3507.9792

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COBRANÇA DE AVISO PRÉVIO APÓS RESCISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de nulidade de cláusula contratual e de inexigibilidade de valores cobrados após a rescisão de contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A sentença também determinou a rescisão definitiva do contrato e condenou a ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a cláusula contratual que prevê a cobrança de aviso prévio de 60 dias após o pedido de rescisão é abusiva e, portanto, nula; e (ii) estabelecer se é aplicável a Resolução Normativa 455/2020 da ANS, que revogou o parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009. III. RAZÕES DE DECIDIR A cláusula contratual que exige pagamento de aviso prévio de 60 dias após o pedido de rescisão configura prática abusiva por colocar o consumidor em desvantagem exagerada, violando o CDC. A Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101, com efeitos erga omnes, já declarou a nulidade do parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS, levando à revogação posterior pela Resolução Normativa 455/2020. A jurisprudência do STJ e de Tribunais Estaduais reconhece que contratos de plano de saúde coletivo com número reduzido de beneficiários podem ser tratados como planos individuais, aplicando-se a legislação consumerista e a Súmula 608/STJ. A alegação de advocacia predatória pelo patrono da autora não encontra respaldo na análise dos autos, não se justificando a adoção de medidas sancionatórias contra o advogado. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.... ()

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