Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 861.6153.0312.5567

1 - TJSP Direito tributário. Agravo de instrumento. Juízo de retratação. Execução fiscal. Juros de 1% para fração do mês. Conformidade com o Tema 1.062 do STF. Acórdão mantido.

I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada em execução fiscal. O Acórdão negou provimento ao recurso e a agravante interpôs recurso extraordinário, o qual foi inadmitido. Após a interposição de agravo, determinou-se o retorno do processo a este Relator, para que o Órgão colegiado realizasse o juízo de conformidade do Acórdão em relação ao Tema 1062 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros de mora de 1% para fração de mês, prevista no art. 96, II, § 1º, item 2, da Lei Estadual 6.374/1989 vai de encontro com o Tema 1062 do STF. III. Razões de decidir 3. A cobrança de juros de mora de 1% para fração do mês está de acordo com a legislação federal, de modo que não há violação ao Tema 1062 do STF. 4. Precedentes jurisprudenciais confirmam a legalidade dos juros de 1% sobre frações de mês para créditos tributários estaduais. IV. Dispositivo e tese 5. Acórdão mantido. Tese de julgamento: «A cobrança de taxa de juros de mora de 1% para fração de mês, prevista no art. 96, II, § 1º, item 2, da Lei Estadual 6.374/1989 não viola o Tema 1.062 do STF, pois está de acordo com índice aplicável aos tributos federais". Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 161, § 1º; Lei Estadual 6.374/1989, art. 96, II, § 1º, item 2; Lei 8.981/1995, art. 84, §2º; Lei 9.250/1975, art. 14, III. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1216078 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 29/08/2019

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