Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 862.1833.4534.6191

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO ANTES DA Emenda Constitucional 33/2001. AIIM LAVRADO PELO FISCO ESTADUAL. EXIGÊNCIA DE ICMS. SEGURANÇA DENEGADA NA ORIGEM. APELAÇÃO DESPROVIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO, SOB JUÍZO DE CONFORMIDADE. TEMA 1094/STF.

A operação de importação e o respectivo desembaraço da mercadoria, de que se pretende afastar a incidência do recolhimento de ICMS, ocorreram antes da vigência da Emenda Constitucional 33/01, mais precisamente em agosto de 1996, quando sequer havia a Lei Complementar 87/96, promulgada em 13/09/1996, que veio para disciplinar a tributação do ICMS dos Estados e Distrito Federal, entre outras providências, atendendo às disposições da CF/88, art. 146. No Estado de São Paulo, embora a cobrança genérica do ICMS já fosse tratada pela Lei Estadual 6.374/1989, somente com o advento da Lei Estadual 10.619/2000, de 19/07/2000, é que passou a existir a previsão de que o fato gerador do ICMS também ocorresse no desembaraço de mercadoria ou bens importados do exterior. É o que se verifica pela redação do LE 6.374/1989, art. 2º, com a introdução do IV pela LE 10.619/2000 e posterior modificação pela LE 11.001/2001. De acordo com a tese firmada no Tema 1094/STF (RE Acórdão/STF; trânsito em julgado em 14/10/2020) e demais razões ora elencadas, não há dúvida de que o Estado de São Paulo não pode exigir o ICMS decorrente da importação ora tratada, já que as operações de importação foram efetuadas bem antes da Emenda Constitucional 33/2001, observando-se que, naquela época (agosto de 1996) não havia previsão da hipótese em lei complementar federal, tampouco em lei estadual. Por conseguinte, em juízo de conformidade, modifica-se o entendimento exarado no anterior julgamento desta apelação, para a reforma da r. sentença de denegação da ordem, decretando-se a CONCESSÃO DA SEGURANÇA, a fim de se afastar a exigibilidade dos valores reclamados pelo fisco com base no AIIM 2093091, cabendo a liberação do depósito judicial e a inversão da sucumbência. APELO PROVIDO, SOB JUÍZO DE CONFORMIDADE... ()

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