Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 862.3110.2081.1885

1 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (ITAPEVA) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -

Pretensão inicial das autoras, na qualidade de servidoras públicas do Município de Itapeva e titulares do cargo de provimento efetivo de «Merendeira, voltada ao reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de insalubridade, com o consequente pagamento das diferenças salariais devidas - Admissibilidade - Inteligência da Lei Municipal 2.278/2005 - Laudo pericial e demais provas constantes dos autos demonstram que as atividades exercidas pelas postulantes encontram-se previstas nos Anexos da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho - Adicional devido em seu grau médio (30%), nos termos em que definido pela prova pericial - BASE DE CÁLCULO do referido adicional que deve ser o salário mínimo nacional, e não o salário-base das servidoras, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei Municipal 2.278/2005 - TERMO INICIAL - Em regra, a concessão do adicional de insalubridade pela via judicial deve ter como termo inicial a data de elaboração do laudo pericial, momento em que constatados os requisitos indispensáveis à percepção da vantagem de natureza pro labore faciendo - Precedente do C. STJ em sede de Procedimento de Uniformização de Interpretação de Lei - Inteligência da Lei 10.259/2001, art. 14 - Inaplicabilidade de tal tese em casos que não tramitam perante o Juizado Especial Federal - Peculiaridade dos autos em que a própria prova técnica concluiu pela existência de condições insalubres de trabalho em período anterior - Inocorrência de eficácia retroativa do laudo pericial - QUANTO AO PEDIDO DAS APELANTES PARA INCLUIR NA CONDENAÇÃO AS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO: Em relação aos valores referentes ao adicional que não foram pagos durante a tramitação desta demanda (entre novembro/2019 e até a efetiva implementação do adicional em folha de pagamento das autoras), estas devem fazer parte da condenação do Município. Sentença parcialmente reformada, tão somente para incluir as parcelas vencidas no curso da demanda, e para alterar a base de cálculo sobre a qual incidirá o percentual de 30% (salário-mínimo nacional). Apelo das autoras provido. Reexame necessário provido apenas quanto à base de cálculo... ()

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