Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 862.5160.8056.0691

1 - TJSP Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, para (a) afastar a capitalização diária de juros (permitida a mensal); (b) proclamar a ilegitimidade da cobrança do prêmio do seguro, assim como seus reflexos sobre o IOF; (c) limitar os juros moratórios contratuais à taxa legal; (d) determinar a restituição simples dos valores pagos a maior, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desses valores frente ao eventual e efetivo saldo devedor; (e) declarar que a mora do autor somente será positivada desde que, apurados em liquidação os valores efetivamente devidos, não os satisfaça - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.

1. Cerceamento de defesa - Solução do litígio não exigindo a produção de outras provas além da documental, já encartada ou que haveria de já estar encartada aos autos. 2. Capitalização diária dos juros remuneratórios - Impossibilidade. Instrumento contratual que, conquanto contemple cláusula de capitalização diária, não indica a taxa diária dos juros remuneratórios, mas, tão-somente, as taxas mensal e anual. Precedentes do STJ. Permitida a capitalização mensal dos juros, nos termos da Súmula 541/STJ. Sentença reformada nesse tópico. 3. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). Valor cobrado, ademais, superando ligeiramente a taxa média de mercado. Cenário em que não se justifica a revisão da cláusula. Aplicação analógica do raciocínio contido no repetitivo de que é paradigma o REsp. 1.061.530 (Tema 27). 4. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento demonstrando o registro do contrato no Sistema Nacional de Gravames, que consubstancia meio para o registro no órgão de trânsito, nos termos da explanação contida no endereço eletrônico do Detran/SP. Legitimidade da cobrança. 5. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Sentença igualmente modificada nesse tópico. 6. IOF - Inequívoco direito à restituição da diferença de IOF oriunda dos reflexos sobre a cobrança considerada ilegítima. 7. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 20.2.21. 8. Juros moratórios - Ilegitimidade da cláusula que estabelece juros de mora à taxa de 6% a.m.. Limitação a 1% a.m.. Aplicação da Súmula 379/STJ. Sem significado a circunstância de a cédula de crédito bancário ser regida por legislação própria. Sentença igualmente alterada nesse tópico. 9. Afastamento da mora - Acolhimento do pedido de expurgo da capitalização diária dos juros remuneratórios impondo o afastamento dos encargos moratórios, os quais apenas incidirão desde o momento em que se apurar o efetivo montante do débito. Inteligência do art. 397 do CC. Precedentes do STJ. Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação.

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