Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 862.5462.7306.1094

1 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Ação de indenização. Propositura de reconvenção. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação principal e improcedente a reconvenção. Interposição de apelação pelo réu e de apelação adesiva pelo autor. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta pelo réu. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Acidente objeto da lide ocorreu por culpa exclusiva do réu, que ingressou no cruzamento sem se certificar previamente de que a aludida manobra poderia ser realizada sem gerar perigo aos demais usuários da via e, por consequência, veio a interceptar a trajetória da motocicleta do autor, que já trafegava, com preferência passagem, pela via onde o veículo do réu pretendia ingressar, conduta que violou as regras de trânsito previstas nos CTB, art. 34 e CTB art. 44. Obrigação de o réu indenizar os danos que o autor suportou em razão do acidente em discussão, conforme os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Análise da extensão dos danos suportados pelo autor. Petição inicial que foi instruída com orçamento que estimou em R$ 4.299,18 o custo de reparação das avarias que o acidente em discussão causou à motocicleta do autor. Orçamento em questão foi elaborado por concessionária autorizada pela fabricante da motocicleta do autor, o que reforça a confiabilidade do seu conteúdo. Embora tenha alegado a excessividade do orçamento, o réu não indicou precisamente o custo que reputa suficiente para promover a reparação da motocicleta do autor. Ante o caráter genérico da impugnação apresentada, verifica-se que a fixação de indenização, em favor do autor, no importe de R$ 4.299,18, era mesmo cabível, porquanto suficiente para compensar o prejuízo que o referido litigante suportou em razão das avarias que o acidente em discussão causou à sua motocicleta. Alegação de que o acidente em discussão teria obrigado o autor a desembolsar valores com a aquisição de combustível, para se deslocar até ao local onde realizava fisioterapia, mostra-se verossímil, haja vista os tratamentos que foram prescritos ao referido litigante para se recuperar das lesões causadas pelo acidente. Pedido de ressarcimento dos valores supostamente desembolsados a com a aquisição de combustível tem natureza de indenização por danos materiais, cuja fixação depende da demonstração inequívoca de sua ocorrência e de seu valor, não bastando a simples alegação genérica de prejuízo. Fixação de indenização no importe de R$ 100,00 era mesmo cabível, por ser o único valor cujo desembolso para fins de aquisição de combustível, após a ocorrência do infortúnio, foi efetivamente demonstrado pelo autor. Acidente em discussão causou fratura no quarto dedo da mão direita do autor, lesão corporal grave que resultou em debilidade permanente do referido membro e enseja a fixação de indenização por danos morais, a fim compensar o sofrimento físico do ofendido. Fotografias juntadas aos autos revelam que a fratura sofrida pelo autor no quarto dedo da sua mão direita e a cirurgia realizada para o seu tratamento deixaram deformidade e cicatriz no referido membro, alterações morfológicas indesejadas que, em regra, ficarão expostas e têm o condão de causar abalo psicológico do autor, seja pelo descontentamento com a aparência do seu dedo ou pelo constrangimento de exibi-lo a terceiros, o que justifica a fixação de indenização por danos estéticos em favor do referido litigante. Indenização por danos morais, fixada no importe de R$ 5.000,00, e a indenização por danos estéticos, fixada importe de R$ 1.000,00, mostram-se insuficientes. Majoração a indenização por danos morais para o importe de R$ 15.000,00 e da indenização por danos estéticos para o importe de R$ 5.000,00 se revela condizente com o atendimento das finalidades de compensar o sofrimento físico e o abalo psicológico do autor, punir o réu e inibir a prática de outros ilícitos. Reforma da r. sentença. em conformidade com os fundamentos expostos, para majorar a indenização por danos morais para o importe de R$ 15.000,00 e a indenização por danos estéticos para o importe de R$ 5.000,00, mantidos os critérios de atualização estipulado pelo juiz a quo. Apelação do réu não provida e apelação adesiva do autor provida... ()

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