Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA 1 - A Quarta Turma negou provimento ao agravo do reclamante e o condenou ao pagamento da multa a que alude o CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sem firmar tese acerca de eventual relação entre a referida penalidade e a negativa de provimento do agravo com acréscimo de fundamentação. 2 - Os arestos colacionados para comprovação de divergência jurisprudencial afastam a incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, com base no entendimento de que a penalidade não seria cabível quando seja necessário o acréscimo de fundamentação para rejeição do agravo ( tese não abordada sob a perspectiva do acórdão embargado). 3 - Caso em que inviável o confronto de teses, na medida em que não se extrai do acórdão embargado tese relativa à matéria objeto dos embargos e adotada nos arestos paradigmas. 4 - A ausência de especificidade atrai o óbice da Súmula 296/TST, I. No mesmo sentido, entendimento da SbDI-1 no julgamento do E-Ag-AIRR-1001811-78.2017.5.02.0461, de parâmetros equivalentes de confronto. 5 - Embargos de que não se conhece.
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