Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Mandado de segurança - Empresas que realizam operações ativas, passivas e acessórias, inerentes às respectivas carteiras autorizadas, inclusive câmbio, operações compromissadas, crédito rural e o exercício de administração de carteira de valores mobiliários - Município de São Paulo - Pedido de reconhecimento do direito líquido e certo de excluir da base de cálculo do ISSQN o valor da contribuição ao PIS e da COFINS e do próprio ISS - Sentença denegando a ordem - Insurgência dos impetrantes - Não cabimento - Requerentes que estão discutindo a regularidade, em tese, do disposto no art. 14, §4º, da LM nº13.701/2003 - Entretanto, mesmo em tese, não se vislumbra a impossibilidade do chamado «cálculo por dentro do ISSQN, ou da inclusão da PIS e da COFINS da base de cálculo, uma vez que o imposto municipal é devido sobre o preço do serviço (Lei Complementar 116/03, art. 7º), deste modo, se o preço do serviço é estipulado já computando o valor do imposto municipal e das contribuições, justifica-se a inclusão dos tributos em sua própria base de cálculo - Precedentes - Tema de repercussão geral 69 que em nada socorre os impetrantes, tendo em vista que trata de matéria totalmente distinta da ora debatida - Ademais, descabido que os impetrantes pretendam deduzir da base de cálculo do ISSQN quantia sem respaldo em lei complementar nacional, seguindo o entendimento pacificado pelo E. STF na ADPF 190, rel. Min. Edson Fachin, j. 29/06/2016 - Inviabilidade de determinar nesta sede a restituição ou a «compensação do indébito tributário em período anterior à impetração, como pretendido - Observância das Súmulas números 269 e 271 do E. STF - Sentença mantida - Recurso não provido
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote