Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 862.9682.4663.3208

1 - TJSP Direito processual civil. Produção antecipada de provas. Exibição de documentos. Inadequação dos pedidos formulados pela parte autora. Descumprimento dos requisitos fixados em recurso repetitivo pelo STJ. Extinção da ação sem resolução do mérito. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Ação de produção antecipada de provas ajuizada pela autora com o objetivo de obter a exibição de 51 contratos de empréstimo averbados em seu benefício previdenciário, bem como de outros documentos relacionados, como extratos de pagamento e logs de operações, IP, geolocalização e outros. O juízo de origem indeferiu a inicial e julgou extinta a ação sem resolução do mérito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os pedidos de exibição de documentos da autora, nos termos do CPC, art. 381, foram corretamente indeferidos em primeira instância por falta de interesse de agir, dado que não foram cumpridos os requisitos estabelecidos em jurisprudência consolidada do STJ. III. Razões de decidir 3. O pedido de exibição de documentos feito pela autora exige, conforme o entendimento do STJ (REsp. Acórdão/STJ), a demonstração de prévio pedido administrativo específico, a comprovação da relação jurídica entre as partes e o pagamento do custo do serviço, requisitos que não foram adequadamente observados. 4. A notificação administrativa enviada foi genérica, sem especificação dos contratos requeridos e não foi comprovado o recebimento efetivo dessa notificação pelo recorrido, faltando, portanto, o interesse processual necessário. 5. Além disso, a autora formulou pedidos que extrapolam a exibição de documentos existentes, exigindo a produção de novos documentos, o que caracteriza falta de adequação do pedido à via eleita. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: É inadequada a produção antecipada de provas que visa à obtenção de documentos que não foram solicitados de forma específica em notificação prévia e que requer a produção de novos documentos, em desconformidade com o CPC, art. 381. Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 381, III. Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 10.12.2014.

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