Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Empréstimo. Descontos no contracheque da autora que devem ser limitados a 30% de seus rendimentos. Relação de consumo. Falha na prestação dos serviços.
1. A narrativa da parte autora em sua inicial demonstra que seus rendimentos estão comprometidos em função dos descontos realizados pelos apelantes. 2. A concessão de crédito a alguém não se faz livre de responsabilidade. O mutuante deve ter em mente a capacidade de endividamento do cliente, pois só assim tem condições de aferir se ele pode ou não suportar a devolução da importância mutuada. Este é um dos deveres inerentes à sua atividade. 3. Assim, os descontos automáticos no contracheque da autora, referentes aos empréstimos contratados, devem ser limitados a 30% de seus rendimentos. 4. Saliente-se, contudo, que, havendo concurso de credores, deverão ser aplicadas, por analogia, as normas atinentes às preferências e privilégios creditórios, em especial, a prevista no CCB, art. 962. Assim, o rateio dos descontos sobre os rendimentos auferidos mensalmente pelo autor deverá ocorrer de maneira proporcional ao valor dos respectivos créditos, de modo que o credor que possuir crédito maior, gozará de maior percentual para descontar do contracheque do autor, enquanto que crédito menor, permitirá desconto proporcionalmente melhor, tudo a ser apurado em sede de liquidação de sentença. 5.IMPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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