Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 863.1122.5741.8008

1 - TJSP IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (FALÊNCIA) -

Decisão judicial que acolheu em parte o incidente, e determinou a retificação dos créditos assim delimitados: Contrato 006.600.874, crédito quirografário, no valor de R$ 577.615,75; Contrato 006.603.085, crédito quirografário, no valor de R$ 105.080,46; Contrato 15.895.807, crédito quirografário, no valor de R$ 60.373,76; Contrato 15.899.756, créditos quirografários, no valor de R$ 49.110,11; Contrato 15.899.764, crédito créditos gravados com direito real de garantia, no valor de R$ 121.447,09; Contrato 15.899.772, crédito quirografário, no valor de R$ 427.892,21, a ser retificado pelo Administrador, sem honorários - Alegação de que instruiu o incidente de impugnação com todos os documentos necessários para a adequada demonstração do crédito de R$ 1.698.574,82, sendo R$ 1.504.672,39, na classe de Credores Quirografários e R$ 193.902,43, na classe de Credores com Garantia Real, visto que se infere que os cálculos que apresentou, que acompanharam a petição inicial, discriminam de forma clara, todos os encargos que incidiram sobre o débito localizado, bem como indicam claramente e de forma discriminada os contratos firmados pela recuperanda sujeitos à recuperação judicial, de forma que a decisão deve ser reformada - Descabimento - A respeito de 3 contratos (006.600.874, 006.603.085 e 15.895.807) foram homologados os valores indicados pela casa bancária agravante - Em relação aos outros 3 (15.899.756, 15.899.764 e 15.899.772) restou determinado que deveria ser observada a incidência da Súmula 379/STJ, com a incidência dos juros de mora em 1% por mês, ao invés de 1,8% por mês, constante dos cálculos da agravante - Casa bancária que não se insurgiu contra este apontamento em primeira instância, e que não impugnou a incidência da Súmula 379/STJ quanto aos três contratos restantes, e não demonstrou o porquê que a incidência dos juros de mora deveria ser no percentual que indicou - A simples alegação de que seu cálculos deve prevalecer não serve para tal fim - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido.... ()

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