Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 863.1168.1974.5804

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO APRESENTADOS E NÃO DESCONSTITUÍDOS. SÚMULA 338/TST, I. CONTROVÉRSIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

1. A primeira parte da Súmula 338/TST, I preconiza que « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º . 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração de fatos e provas, registrou que a ré juntou aos autos cartões de ponto válidos, relativos a todo o período contratual, convencendo-se de que: «Examinando referidos documentos, verifico que cobrem a integralidade do período postulado, encontram-se firmados individualmente e manualmente pelo reclamante e que as jornadas ali consignadas aproximam-se, em diversas oportunidades, da indicada na inicial. (...) Assim, há forte indício da idoneidade dos cartões de ponto acostados aos autos, sendo necessário, para que se conclua ao contrário, que o autor apresentasse prova contundente acerca da alegada fraude nos registros de frequência. Desse ônus, todavia, entendo que não se desincumbiu, na medida em que a única testemunha arrolada incidiu em contradições que inviabilizam a utilização de suas afirmações como meio eficaz de prova . 3. Nesse contexto, para se chegar à conclusão de invalidade dos cartões de ponto apresentados e que o autor exercia jornada diversa da que foi reconhecida pela Corte de origem, seria necessário o reexame de fatos e de provas, procedimento vedado nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 4. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. Agravo a que se nega provimento .... ()

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