Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão recorrida que não analisou o pedido de homologação do valor incontroverso indicado pelo agravado, tampouco fixou o responsável pelo pagamento dos honorários periciais, mesmo após a oposição de embargos de declaração pela agravante - Pleito de reforma da r. decisão, para que seja deferida a homologação do valor incontroverso, seja determinado que incumbe ao agravado arcar com os honorários periciais e seja o agravado condenado ao pagamento de honorários advocatícios - Cabimento em parte - Reconhecida a omissão na r. decisão recorrida, eis que deixou de analisar os pleitos da agravante de homologação do valor incontroverso e de condenação do agravado a arcar com os honorários periciais - Omissão sanada para proceder-se à análise dos pleitos da agravante - Na petição que deu início ao cumprimento de sentença, a agravante apontou que o agravado é devedor da quantia de R$ 1.454.502,49 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e dois reais e quarenta e nove centavos), enquanto o agravado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, indicando que o valor correto seria o de R$ 331.300,63 (trezentos e trinta e um mil, trezentos reais e sessenta e três centavos) - No caso de impugnação parcial do valor apontado pela agravante, a parcela incontroversa poderá ser, desde logo, objeto de cumprimento, nos termos do art. 535, §4º, do CPC - Precedentes do STF e desta 3ª Câm. de Dir. Púb. - Diante da divergência de valores, foi determinada, a pedido da agravante, a realização de prova pericial para a apuração do montante devido pelo agravado - Perícia contábil que deve ser às expensas da parte vencida na ação de conhecimento - Cumprimento de sentença iniciado pela agravante e que foi impugnado pelo agravado - Aplicação do TEMA 871, de 01/07/2.014, do STJ - Precedentes desta 3ª Câm. de Dir. Púb. e deste TJ/SP - Impossibilidade de condenação do agravado ao pagamento de honorários advocatícios, eis que sequer foi apreciada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por ele e, mesmo que esta venha a ser rejeitada, não será devida sua condenação à verba honorária, nos termos da Súm. 519, de 02/03/2.015, do STJ - Decisão reformada em parte - AGRAVO DE INSTRUMENTO provido em parte, para homologar a parcela incontroversa indicada pelo agravado, no valor e R$ 331.300,63 (trezentos e trinta e um mil, trezentos reais e sessenta e três centavos), e determinar que é ônus do agravado arcar com o valor dos honorários periciais... ()
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