Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
Autora que é portadora de insuficiência cardíaca com fração de ejeção preservada (CID D509), hipertensão pulmonar severa (CID 127.0) e insuficiência tricúspide severa (CID I071). Necessita fazer uso de uma série de medicamentos, três dos quais não conseguiu obter nos postos de fornecimento estaduais e municipais de saúde: Sacubitril e Valsartana sódica hidratada (49mg e 51mg) (Entresto 100mg); Dapaglifozina (10 mg) (Forxiga); e Citrato de Sildenafila (50mg) (Sildenafil). Sentença de procedência. Recurso de apelação interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pleiteando a inclusão da União no polo passivo da ação. Fármaco que integra o «Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Grupo 1A que inclui medicamentos cuja aquisição é centralizada pelo Ministério da Saúde, mas a responsabilidade pela distribuição é da Secretaria de Saúde do Estado. Estrita observância à repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde. Tema 1.234, do STF. Ausência de inclusão da União no polo passivo da ação. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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