Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ASSÉDIO MORAL POR TERCEIRO. CONFIGURADO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
No presente caso, a decisão monocrática se utilizou dos fundamentos da decisão de admissibilidade que negou seguimento ao recurso de revista da empresa por entender que havia deserção. Todavia, a decisão de admissibilidade não considerou que houve redução do arbitramento da condenação de R$ 20.000,00 para R$ 3.000,00, no julgamento dos embargos de declaração perante o Tribunal Regional. Desse modo, resulta superado o óbice da deserção, uma vez que há suficiente garantia do juízo. Porém, por outro fundamento, deve ser mantida a negativa de seguimento do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada, uma vez que o conjunto fático probatório revela que a empresa não cuidou em manter um ambiente de trabalho saudável e apto a proteger o reclamante das usuais agressões verbais advindas de um determinado cliente que, de outra mão, proporcionava ordinariamente lucro à empresa, tendo as provas colhidas revelado a existência de assédio moral praticado por terceiros e simultânea omissão da empresa em preservar a integridade moral (psíquica) de seu trabalhador, constituindo dano moral in re ipsa . Nesse contexto, para se adotar entendimento diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126. Tampouco prospera o pedido alternativo de redução da indenização pelo dano moral, uma vez que o valor de R$ 3.000,00 ainda pode ser considerado como suficiente aos fins pedagógicos para a empresa omissa e indenizatório ao empregado maculado, não havendo falar em desproporcionalidade no arbitramento da condenação. Agravo a que se nega provimento... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote