Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 863.8756.1826.2958

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 414/TST, III. CPC/2015, art. 485, VI. ART. 6º, § 5º, DA LEI Nº. 12.016/2009. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO. SEGURANÇA DENEGADA.I ¿ Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança,  interposto pela parte impetrante, BANCO PAN S/A. (¿RECORRENTE¿), contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que denegou a  segurança pleiteada pela Recorrente nos autos do Mandado de Segurança 0000436-62.2020.5.17.0000, no qual se pretende seja afastada a tutela de urgência deferida pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, nos autos da Ação Civil Pública 0000434-65.2020.5.17.0009. Frise-se que, em 27 de janeiro de 2023, foi proferida sentença na ação civil pública substituindo o ato coator.II ¿ O interesse processual representa a necessidade de obter, através do processo, a proteção do interesse substancial; pressupõe, por isso, a assertiva de lesão a esse interesse e a aptidão do provimento pedido a protegê-lo e satisfazê-lo, na linha da doutrina de Enrico Tullio Liebman. Possui, portanto, natureza instrumental. Inexistindo lide, portanto, não subsiste o interesse processual. Por esse motivo o interesse processual resulta da conjugação dos elementos utilidade e necessidade, os quais, diante da superveniência de sentença, que substitui o ato coator, não mais subsistem.III ¿ Nessa quadra, deve ser denegado o mandado de segurança nas hipóteses em que não houver resolução do mérito, previstas no CPC/2015, art. 485, dentre as quais se inclui a ausência de interesse processual, prevista no, VI. IV ¿ Constatada a superveniência de sentença na ação matriz, deve-se reconhecer a perda superveniente do interesse processual da parte impetrante, ocasionando a extinção do processo, com a denegação da segurança, de ofício, na forma da súmula 414, III do TST. V ¿ Recurso ordinário conhecido e segurança denegada, nos termos da súmula 414, III do TST e dos arts. 485, VI, do CPC/2015 e 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. Prejudicado o exame do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário, uma vez que denegada a segurança, em definitivo, no vertente julgamento.

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