Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 864.0280.1364.9692

1 - TJSP Apelação - Venda e compra de veículo 0Km - Impossibilidade de emplacamento e registro - Clonagem ocorrida em outro Estado da federação (BA) - Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais - Sentença de parcial, declarando a nulidade do registro fraudulento, além de condenar o órgão de trânsito daquele Estado ao pagamento de indenização por danos morais. Improcedência com relação à fabricante e à revendedora - Recurso exclusivo dos autores - Pretensão de reconhecimento da solidariedade, de reparação de prejuízos materiais e de majorar a indenização pelos danos morais - Fabricante e revendedora que não cometeram ato ilícito - Laudo pericial comprovando que o automóvel vendido aos autores não apresenta sinais de adulteração - Conclusão reforçada pelo relatório final da investigação policial - Fato de terceiro que exclui a responsabilidade de ambas, preservada, porém, a conclusão de que o órgão de trânsito (DETRAN - BA, Autarquia Estadual) concorreu para a fraude, mormente à falta de recurso - Precedente.

Dano material - Inexistência - O veículo automotor, por sua natureza, está sujeito à desvalorização, que não se pode imputar à fabricante, sobretudo pelo simples fato de ter lançado novo modelo no mercado, e cessado a fabricação daquele adquirido pelos autores, conduta intimamente ligada à estratégia comercial, e que nada tem de abusiva - Precedente - Taxas e impostos, é inato, recaem sobre o bem, e são exigidas inclusive para emplacamento e registro. Dano moral - Indenização fixada em R$10.000,00 - Pretensão de majorá-la - Acolhimento, circunstancialmente - No caso, o veículo foi adquirido 0Km, ao preço R$64.000,00, com pagamento à vista, em 21 de fevereiro de 2018, há mais de 6 (seis) anos, portanto. Mas, até hoje, não foi emplacado, nem registrado, muito embora a tutela antecipada tenha sido deferida em setembro de 2020. Ora porque pendia restrição judicial, ora porque não se compreendeu a essência da decisão judicial concessiva da tutela, ora porque a autarquia não foi intimada por Oficial de justiça ou pelo portal eletrônico - Com tudo isso, os autores, mais de 6 (seis) anos depois da aquisição, continuam sem poder usufruir do bem, por imposição da burocracia dos órgãos de trânsito, que dificultam sobremaneira o cumprimento da ordem judicial - Firme nessas razões, eleva-se a indenização a R$19.200,00, nos termos do pedido inicial - Correção monetária desde o arbitramento, e juros de mora a partir do evento danoso - Aplicação das súmulas 362 e 54, do STJ. Resultado: Recurso parcialmente provido

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