Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação Indenizatória. Evento que vitimou as duas filhas da autora, de 06 e 12 anos de idade, por intoxicação por monóxido de carbono, enquanto tomavam banho em imóvel alugado pelo padrasto das crianças, no Condomínio do Edifício Barra Beach, locado pelo terceiro apelante. Obras realizadas nas coberturas do edifício que alteraram os prismas de ventilação do prédio, piorando ainda mais o precário sistema de exaustão coletivo de gás.
Sentença de parcial procedência, condenando o Condomínio e o proprietário de imóvel, à época, em danos materiais e morais. Acordo celebrado no curso de processo entre a demandante e a proprietária das coberturas, com extinção do feito em relação à referida demandada. Apelos da autora, do Condomínio e do proprietário da unidade locada. Preliminar de não conhecimento da Apelação autoral, suscitada nas contrarrazões do Condomínio. Não acolhimento. Recurso da autora que preenche os requisitos do CPC, art. 1.010, é inteligível e impugna os termos do julgado, devendo ser conhecido. Preliminar de nulidade da Sentença suscitada pelo Condomínio. Alegações de omissões e contradição. Rejeição. Julgado devidamente fundamentado, sem os vícios suscitados. Inconformismo com a solução dada pelo Juízo de Primeiro Grau. Conjunto probatório que permite o acolhimento da tese autoral de casos anteriores de intoxicação por monóxido de carbono, no próprio apartamento objeto dos autos e em outra unidade do edifício, com óbito de criança. Diversos laudos periciais que apontam para concausas: obra na cobertura que fechou os prismas de ventilação, sistema de exaustão falho e banheiro fora das especificações técnicas, com ventilação deficiente. Condomínio que já havia sido condenado por omissão pela mesma obra de remembramento das coberturas do prédio. Precedente deste Tribunal. Administrador do imóvel, contratado pelo proprietário da unidade/réu, que ao saber da intoxicação anterior dentro do banheiro do apartamento, em outro evento anterior, acionou «faz tudo do prédio, tendo se contentado com a informação de inexistência de vazamento, sem chamar profissional habilitado para a vistoria. Responsabilidades do Condomínio e do proprietário do imóvel à época que restaram comprovadas. CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Caracterizada a responsabilidade civil do Condomínio, por conduta omissiva voluntária e negligente, não atuando quando deveria fiscalizar todas as obras no edifício, exigindo a comprovação de existência de autorização do ente público para o início de obras, além de acompanhar todas as etapas das obras, para evitar a indevida utilização e eliminação de áreas coletivas de exaustão, devendo tomar as medidas administrativas e judiciais que os casos exigiam, e certamente ciente da eliminação da exaustão dos banheiro, porque contratava empresas para a manutenção dos exaustores, agindo com gravíssima culpa, contribuindo, diretamente, para os óbitos das filhas únicas da autora, aos 06 e 12 anos de idade, tornando presente o nexo de causalidade com a tragédia ocorrida e o dever reparatório. Responsabilidade civil do apelante Ronald, por omissão e culpa in eligendo em relação à escolha do administrador de sua unidade que, ciente de anterior evento envolvendo vazamento de gás, não atuou corretamente, bem como manutenção de aquecedor no banheiro, sem as devidas ventilação e exaustão, presentes a conduta omissiva e o nexo causal com o evento morte das filhas da autora, cujos danos devem ser reparados. Quantum fixado a título de dano moral pelo Juízo a quo que merece ser exasperado em face dos dois demandados, em respeito aos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade e ao CCB, art. 944. Precedente da Corte Superior. Incidência de multa por litigância de má-fé em relação aos réus/apelantes, por alteração da verdade dos fatos, sustentando teses, praticando atos processuais e interpondo recursos com evidente propósito protelatório, procedendo de modo temerário na demanda, ensejando a aplicação de sanção correspondente a 5% sobre o valor da respectiva condenação. arts. 79, 80, II, V e VII e 81, caput do Código Civil. Desprovimento das Apelações dos réus e provimento do Apelo da autora.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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