Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Tráfico. Art. 33, caput, Lei 11.343/06. Furto. Art. 155, § 4º, II, CP. Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Testemunhos das vítimas, testemunhas e policiais harmônicos e coerentes. Não há indícios de que tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar o acusado. Verifica-se que as pontuações feitas pela combativa defesa não são capazes de afastar a versão acusatória e invalidar a integridade dos depoimentos. Conclui-se que não há porque duvidar da narrativa dos milicianos, pois, inexistem nos autos elementos que lancem dúvidas sobre a isenção e integridade, em especial dos agentes da lei, presumindo-se legítimos, até prova em contrário, os depoimentos de pessoas escolhidas pelo Estado para desempenhar a nobre função de proteção da população, vez que paradoxal seria adiantar-lhes a confiança necessária para que assumissem tal tarefa e recusar-lhes idêntico crédito quando viessem depor em juízo. Réu que confessou a prática dos delitos. Defesa que não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação. Mantida a condenação. Diminuição da pena conforme o disposto no §4º, da Lei 11.343/2006, art. 33 em sua fração máxima - Incabível. Substituição da pena imposta por penas restritivas de direitos - Incabível, os requisitos do benefício não foram satisfeitos. Manutenção do regime inicial semiaberto. Recurso improvido
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