Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 864.5102.4128.7795

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MULTA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve, na hipótese, a condenação da ré ao pagamento de multa prevista em norma coletiva em razão de vulneração de uma de suas cláusulas. Nesse contexto, consignou que «A vulneração das cláusulas que previam o fornecimento de lanche quando extrapolada mais de 02 (duas) horas da jornada ordinária, foi devidamente demonstrada, esvaziando-se os argumentos recursais. Mantenho a decisão proferida no primeiro grau de jurisdição íntegra, no que concerne a ‘aplicação da multa prevista na cláusula septuagésima quarta, de 10% sobre o valor do piso salarial, a ser revertida em favor do autor’ (v. ID 2890365 - p. 25, p. ex.). ‎2. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N º 297, I, DO TST. 1. Consoante consta na decisão agravada, quanto à condenação ao pagamento das horas in itinere, a parte ré, em recurso de revista, alega que, conquanto tenha o Tribunal Regional reconhecido a validade da cláusula normativa que limitava o pagamento das horas de percursos a partir de 2012, manteve condenação com relação ao período contratual restante. 2. Nesse ponto, afirma a existência de norma coletiva, convencionada em 2009, determinando o não pagamento das horas in itinere (cláusula 8º do ACT). Contudo, o Tribunal Regional não analisou a questão relacionada a normas coletivas anteriores a 2012, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Assim, a análise da questão sob o enfoque recursal encontra óbice na Súmula 297/TST, I, em face da ausência de prequestionamento. Agravo a que se nega provimento.

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