Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP direito processual civil. competência recursal. apelação. ação reivindicatória. sentença de improcedência.
i. caso em exame Ação reivindicatória de copropriedade de imóvel, sob o fundamento de ser a autora herdeira do imóvel, pelo que detém, em decorrência de partilha, metade ideal do bem, com aptidão de oposição à alegada venda irregular de fração ideal ao réu, que passou a ocupar a integralidade do imóvel e edificá-lo, irregularmente. ii. questão em discussão Sentença de Improcedência da ação, tendo a Magistrada singular concluído que, embora a autora detenha parte do imóvel, há documentos nos autos indicativos de que o réu adquiriu parte do bem, conforme página 136, a tornar discutível a inexistência de qualquer direito sobre o bem imóvel. Recurso da autora. Pretensão recursal de reforma sob os fundamentos de estar a r. sentença baseada em documentos produzidos de forma unilateral; nulidade de venda da fração ideal do imóvel sem a concordância de herdeiro necessário, assim como a ausência de oportunidade do exercício do direito de preferência; violação do art. 1.793, §§ 2º e 3º do Código Civil. iii. razões de decidir Inexistência de ação possessória, o que impede a aplicação do disposto no art. 5º, II.7, da Resolução 623/2013 deste E. TJSP. Ação fundada no CCB, art. 1.228. Ação reivindicatória de bem imóvel, com competência para julgamento do recurso atribuída a uma das Câmaras da 1ª Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, I.16 e I.18, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça. Precedentes do Grupo Especial da Seção do Direito Privado e de outros Órgãos fracionários deste E. TJSP. iv. dispositivo e tese Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição a uma das C. Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado. Tese de julgamento: «Competência Recursal das C. Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado para conhecimento e julgamento de ações de reivindicação de bem imóvel, conforme estabelece o art. 5º, I.16 e I.18, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça «. ____________ Jurisprudência relevante citada: TJ-SP - CC: 00145827320218260000 SP 0014582-73.2021.8.26.0000, Relator: Lígia Araújo Bisogni, Data de Julgamento: 29/06/2021, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, Data de Publicação: 29/06/2021 Legislação: CCB, art. 1.228; art. 5º, I.16 e I.18, da Resolução 623/2013 do TJSP(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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