Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Servidora Pública Estadual. Contribuição Previdenciária. Base de cálculo. A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe importante modificação no § 1º da CF/88, art. 149, permitindo a cobrança de contribuição previdenciária de servidores ativos e inativos, com alíquotas progressivas, nos termos de lei complementar. No âmbito do Estado de São Paulo, sobreveio a Lei Complementar Estadual 1.354/2020, que alterou o art. 9º da Lei Complementar 1.012, de 5 de julho de 2007, que passou a prever que «havendo déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição dos aposentados e pensionistas de que trata o caput, incidirá sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 (um) salário mínimo nacional". Os descontos a título de contribuição previdenciária dos proventos da autora estão devidamente previstos em lei e na CF/88, não havendo motivos para a cessação. Sentença mantida. Recurso não provido.... ()
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