Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. BASE DE CÁLCULO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE, PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, «muito embora o perito tenha concluído que a incapacidade do Autor para atividades laborais, no geral, é de 20 a 30%, concluiu que ele se encontra totalmente incapacitado para as atividades laborais exercidas antes do acidente, razão pela qual concluiu estar correta a sentença que fixou em 100% o valor da pensão mensal vitalícia, uma vez que «o objetivo do pensionamento é o de reparar o dano que culminou na impossibilidade de o empregado exercer a sua profissão, ou seja, do labor para que se inabilitou, consoante a jurisprudência . Verifica-se, portanto, que, em decorrência do acidente sofrido durante a prestação de serviços, o autor ficou totalmente inabilitado para a atividade anteriormente exercida . 3. A jurisprudência deste Tribunal segue no sentido de que na fixação da indenização sob a forma de pensão mensal deve ser considerada a perda ou a redução da capacidade laboral relativa à função para a qual o empregado foi contratado. A indenização por danos materiais tem por objetivo restabelecer a situação patrimonial existente antes da lesão. Assim, a fixação da indenização deve corresponder à importância do trabalho para o qual o empregado se inabilitou (art. 950, caput, do Código Civil). Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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