Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Servidor público municipal do Município de Santa Fé do Sul. Pretensão de inclusão de verba pecuniária denominada «Incorporação Remuneração na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. O art. 146 da Lei Complementar Municipal 79/2002 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Santa Fé do Sul) prevê que a base de cálculo do adicional por tempo de serviço é o «vencimento em Ementa: Servidor público municipal do Município de Santa Fé do Sul. Pretensão de inclusão de verba pecuniária denominada «Incorporação Remuneração na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. O art. 146 da Lei Complementar Municipal 79/2002 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Santa Fé do Sul) prevê que a base de cálculo do adicional por tempo de serviço é o «vencimento em sentido estrito e o art. 2º II da mesma lei municipal prevê que vencimento é a retribuição pecuniária básica, de forma que apenas o vencimento, excluídas outras vantagens pecuniárias, é que compõe a base de cálculo do adicional por tempo de serviço. A verba «Incorporação Remuneração, relativa a incorporação de décimos até o advento da Emenda Constitucional 103/2019, é vantagem pecuniária permanente que compõe a remuneração do servidor mas não o vencimento. Impossibilidade de aplicação de regras e jurisprudência dos servidores públicos estaduais ao servidor público municipal, que se sujeita a regime jurídico próprio. Recurso inominado provido para julgar improcedente a ação.
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