Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU QUE O AUTOR JUNTASSE COMPROVANTE DE ENDEREÇO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CABIMENTO. CPC/2015, art. 319 que exige apenas a informação dos endereços, a fim de possibilitar a comunicação dos atos processuais às partes. Dispensa da necessidade de juntar comprovantes de endereços, por não serem Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU QUE O AUTOR JUNTASSE COMPROVANTE DE ENDEREÇO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CABIMENTO. CPC/2015, art. 319 que exige apenas a informação dos endereços, a fim de possibilitar a comunicação dos atos processuais às partes. Dispensa da necessidade de juntar comprovantes de endereços, por não serem essenciais para a propositura da ação. Decisão que deve ser reformada a fim de afastar a necessidade de apresentação do comprovante de endereço. AGRAVO PROVIDO.
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