Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Incidente específico da unidade 94, do Empreendimento Diana, no contexto da falência do Grupo Atlântica. Decisão que julgou improcedente a pretensão da credora Vera Lúcia. Inconformismo da credora. Não acolhimento. No caso, inicialmente este processo foi ajuizado como um incidente de habilitação de crédito pela própria recorrente e, posteriormente, foi convertido, de ofício, em incidente específico da unidade. Portanto, este processo sempre esteve no âmbito da Lei 11.101/2005, a qual determina, em seus arts. 17 e 189, II, que o agravo de instrumento é o recurso cabível em face das decisões proferidas nos incidentes falimentares. Além disso, a decisão recorrida foi proferida com o título de «decisão, e não de «sentença". Daí porque, diante do contexto acima, não existia dúvida razoável sobre qual era o recurso cabível, de modo que a interposição de apelação é inadmissível e dá causa ao não conhecimento do recurso. Recurso não conhecido
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