Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP embargos à execução. Cédula de crédito bancário.
Capitalização de juros. Possibilidade. O contrato em questão foi instrumentalizado por cédula de crédito bancário, que admite a capitalização de juros (Lei 10.931/04, art. 28, §1º, I). No caso dos autos, há cláusula expressa prevendo a capitalização de juros. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância não comprovada nos autos. Comissão de permanência. Ausência de previsão contratual. É cediço que a cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. No caso concreto, porém, ela não foi pactuada. Súmula 410/STJ. falta de intimação dos embargantes para pagamento do débito. Não incide o disposto na Súmula 410/STJ no presenta caso, pois não se trata de uma obrigação de fazer ou não fazer e, sim, de uma execução de um contrato não cumprido. Falta de indicação dos encargos lançados nos cálculos da execução. inocorrência. embargada que especificou os encargos aplicados. A embargada ao elaborar o cálculo de fls. 45 dos autos, deixou expresso quais encargos estava utilizando para atualizar o valor no período de carência e no período após a carência. Embargantes que não impugnaram especificamente qualquer encargo lançado nos cálculos da execução. Embargada que elaborou o cálculo de acordo com o pactuado no contrato. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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