Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 867.2113.1602.2652

1 - TST ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.

No presente caso, a egrégia Corte Regional, com fundamento no conjunto fático probatório produzido no processo, consignou que o reclamante não realizava suas atividades laborais em condição insalubre, porquanto utilizava luvas ou creme de proteção para manter contato direto com agentes químicos e mecânicos, neutralizando os efeitos dos agentes insalubres . Nesse contexto, para se adotar entendimento diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF