Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Em observância da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Gera), impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica e o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, assentando que, no caso, «é inequívoca a responsabilidade subsidiária do Município reclamado, porquanto não agiu de forma a impedir o inadimplemento de obrigação legal pela empregadora, que descumpriu ajustes intrínsecos ao contrato de emprego, atinentes à duração da jornada e pagamento de adicionais devidos, firmou convicção quanto à conduta omissiva da parte recorrente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da empresa prestadora de serviços e, via de consequência, confirmou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2. O acórdão recorrido contraria a parte final do item V da referida Súmula 331/TST, no sentido de que -A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada-. Logo, não caracterizada de forma inequívoca a conduta culposa da Administração Pública no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, em atenção à decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF, na qual se declarou a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não pode subsistir a condenação da parte recorrente, tomadora dos serviços, como responsável subsidiário das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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