Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - JURISDIÇÃO VOLUTÁRIA - ALVARÁ JUDICIAL - VENDA DE IMÓVEL ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE - SUPRESSÃO DE ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS -
Pretensão da parte autora, ascendente dos requeridos, de suprir judicialmente a anuência do herdeiro com a compra a venda formalizada entre seu pai e sua irmã - Sentença de improcedência - Irresignação que não comporta provimento - Art. 496, do Código Civil determina que é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante tenham anuído com o negócio jurídico - No caso em comento a parte requerida manifesta discordância com a compra e venda do imóvel - Parte recorrente que não comprovou a formalização do contrato de compra e venda e os valores recebidos por sua filha - Contrato de compra e venda colacionado aos autos que tem como alienante pessoa diversa do recorrente - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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