Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 867.3263.3844.9938

1 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Empréstimo fraudulento. Sentença de Parcial procedência. Inconformismo recursal manifestado por ambas as partes.

Recurso do réu. Responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos suportados por consumidores em razão de fraude bancária. Repetição dobrada do indébito. Má-fé caracterizada. A falha na prestação do serviço restou evidenciada com clareza hialina: a autora não assinou o contrato impugnado. Não há quaisquer causas excludentes da responsabilidade do réu. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A repetição do indébito deve mesmo se dar de forma dobrada. A fraude foi perpetrada por correspondente bancário do réu. Não há dúvida de que o correspondente agiu dolosamente, de má-fé, com propósito de obter remuneração pela concessão do crédito. O réu responde civilmente pelos atos praticados por seus prepostos, e o correspondente bancário atuou como representante, delegado, longa manus dele. Enfim, em última análise, era o próprio réu quem ali estava a forjar o contrato, apenas fazendo-se representar por terceiro. E, tendo o preposto agido de má-fé, a repetição do indébito deve se dar de forma dobrada. Recurso da autora. Dano moral configurado. Impossibilidade de considerar «amostra grátis o valor disponibilizado em sua conta bancária. Vedação do enriquecimento sem causa. A falha de segurança no serviço prestado pelo réu teve aptidão, sim, de causar dano moral à autora, quem suportou descontos em seu benefício previdenciário, vinha sendo cobrada por empréstimo que não contraiu e obteve solução para o problema somente após bater às portas do Judiciário, não sendo possível considerar como sendo meros dissabores os transtornos por ela sofridos. O valor da reparação vai arbitrado em R$10.000,00, dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Declarado inexistente o negócio jurídico, o valor depositado na conta bancária da autora a título do suposto mútuo deve ser devolvido ao réu, porquanto as partes devem retornar ao status quo ante. Uma vez que o enriquecimento sem causa é algo abominável em nosso ordenamento jurídico, não é pertinente falar em «amostra grátis". Apelação do réu não provida. Apelação do autor provida em parte

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