Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE POR FRAUDE EM PAGAMENTO DE BOLETO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA DE PAGAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRÉ. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS CONTRA O PLANO DE SAÚDE. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME
Apelações interpostas pela autora e pela ré, Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. contra a r. Sentença que julgou improcedentes os pedidos em face de Notre Dame Intermédica Saúde S/A e Banco Bradesco S/A, e parcialmente procedente a ação contra o Mercado Pago, condenando este ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.873,90. A autora pleiteia a responsabilização da Notre Dame por falha no tratamento de dados que resultou em fraude, bem como a majoração dos honorários advocatícios. O Mercado Pago por seu turno alega sua ilegitimidade passiva e a inexistência de responsabilidade pela fraude, requerendo o afastamento da condenação por danos materiais e a diminuição dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) se a corré Notre Dame deve ser responsabilizada pela emissão de boleto fraudulento, decorrente de falha na segurança de dados; e (ii) se o Mercado Pago é parte legítima para figurar no polo passivo e se deve ser responsabilizado pelo pagamento de danos materiais em razão de fraude ocorrida em sua plataforma de pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade da Notre Dame pela emissão do boleto fraudulento não restou comprovada, visto que a autora não demonstrou ter utilizado os canais oficiais da empresa e não apresentou prova suficiente de que os dados pessoais vazaram da operadora de saúde. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afasta a responsabilidade objetiva da Notre Dame em situações semelhantes, quando não há comprovação de que o golpe se originou por falha direta da ré. A responsabilidade do Mercado Pago está configurada, uma vez que a plataforma de pagamento falhou em adotar medidas adequadas para evitar a fraude, permitindo que terceiros utilizassem seus serviços para receber o pagamento indevido. A instituição financeira responde objetivamente por fraudes realizadas em seu sistema, conforme entendimento consolidado pela Súmula 479/STJ. O recurso da autora referente a danos morais é desprovido, uma vez que os transtornos experimentados, embora representem um aborrecimento significativo, não configuram um dano extrapatrimonial indenizável, conforme entendimento pacificado pelo TJSP em casos análogos. IV. DISPOSITIVO Apelações não providas.... ()
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